TJSP - 1007315-66.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007315-66.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mini Mercado Familia de Lins Ltda - - Vivian Schanoski Pedro Fernandes - A parte exequente apresentou pedido de penhora.
Verifica-se que não transcorreu lapso temporal significativo desde a última tentativa de localização de bens passíveis de constrição.
Ademais, não foram trazidos aos autos elementos novos que indiquem alteração relevante na situação patrimonial do executado.
Apenas para que se esclareça, este Juízo alertou a parte exequente que o auxílio para localização de bens se daria de uma só vez e que, não sendo solicitados os meios oferecidos naquela oportunidade, os autos aguardariam em arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial da parte executada ou decorrido tempo considerável desde o último ciclo do auxílio prestado.
Diante disso, não se vislumbra, no momento, fundamento suficiente para o deferimento da medida postulada.
Este Juízo já havia alertado a parte exequente quanto à necessidade de formular, de forma ampla e única, requerimento contemplando todas as diligências judiciais pretendidas, a fim de evitar reiterações abusivas e permitir maior celeridade processual.
Tal orientação encontra amparo na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PESQUISA DE BENS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio 'on-line' no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; AI 2097984-13.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
Plínio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de realização de nova pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD - Impossibilidade - Pouco tempo decorrido desde a pesquisa anterior - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113031-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu nova tentativa de pesquisa de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud para localizar bens para satisfação da execução mediante demonstração de indícios de alteração patrimonial da devedora.
Inconformismo do exequente.
Pedido sem fundamentação.
Exequente deixou de comprovar a modificação do quadro financeiro e econômico da executada.
Medida que se mostra ineficaz sem a apresentação de novos elementos que indiquem nova situação financeira da devedora.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023559-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Assim, embora não haja vedação legal à renovação de medidas de localização de bens, a reiteração deve observar prazo razoável, o que, no caso concreto, ainda não se verificou.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de nova manifestação da parte exequente, caso decorrido o prazo de um ano desde o último requerimento ou comprovada a alteração da situação patrimonial do(a) executado(a).
Publique-se.
Intime-se.
Int. - ADV: DEISE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 102207/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:12
Ato ordinatório
-
15/05/2025 14:24
Ato ordinatório
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:28
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:10
Ato ordinatório
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:40
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
06/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 06:29
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 12:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 22:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:00
Apensado ao processo
-
22/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 22:39
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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