TJSP - 0003023-46.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003023-46.2024.8.26.0152 (processo principal 1009177-34.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Residencial Lago dos Pássaros - Wagner Moreno de Almeida - - Aline da Silva Azevedo -
Vistos.
A parte executada requer o desbloqueio de valores em sua conta bancária, indicando tratar-se de natureza salarial.
Pois bem.
As causas infraconstitucionais de impenhorabilidade (CPC, art. 649/Lei n. 8.009/90), representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes.
O art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc.
Ao assim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano.
Desta feita, considerando que os extratos de fls. 91/94 comprovam que o valor constrito na conta bancária da executada junto ao Banco Santander é proveniente de 13º salário, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP) -
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003023-46.2024.8.26.0152 (processo principal 1009177-34.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Residencial Lago dos Pássaros - Wagner Moreno de Almeida - - Aline da Silva Azevedo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a(s) petição(ões) retro em 5 dias.
Nada mais. - ADV: JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:12
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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