TJSP - 4003524-51.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003524-51.2025.8.26.0004/SP AUTOR: LEANDRO TADEU ANTONELLI DINIZADVOGADO(A): MACÁLISTER ALVES LADISLAU (OAB ES036465) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Verifico que a parte autora não juntou aos autos documentos essenciais, especialmente a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Desse modo, inviável, por ora, a análise da tutela de urgência pretendida. 2.
Ainda, observo que o autor não recolheu as custas iniciais por meio do procedimento contido no sistema Eproc, mas por meio de guias geradas externamente ao sistema (DARE).
Assim, deverá o autor regularizar o recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação, seguindo o procedimento do Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Esclareço que o cálculos das custas iniciais, bem como das custas de citação por DJE, carta ou mandado são cálculados e gerados pelo próprio sistema, conforme explicado no Infoeproc nº 57, disponível para consulta no site do E.
TJ/SP (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74).
Sem prejuízo, o autor poderá solicitar o cancelamento das custas recolhidas por meio das guias DARE, FEDTJ ou GRD junto à Secretaria da Fazenda ou ao cartório para o levantamento do valor pago. 3. Ao fim, vindas as emendas, tornem conclusos com presteza, ante o pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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