TJSP - 1004739-14.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:07
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
11/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando da Silva (OAB 122965/SP) Processo 1004739-14.2023.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renilde Marques de Souza Oliveira -
Vistos.
Indefiro a liminar postulada, por não me convencer, ao menos por ora e em sede de cognição sumária, da plausibilidade do direito invocado.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de trazer aos autos: a) comprovante de residência recente, idôneo e em seu nome, a fim de comprovar a competência deste Juízo; e b) cópia de documento pessoal válido (a CNH de fl. 8 venceu em 18/08/2022); c) incluir no polo passivo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que se alega pagamento e ausência de débitos de IPVA sobre o veículo em questão, até como condição para o pedido de baixa definitiva e arquivamento dos débitos posteriores ao sinistro do veículo (fl. 5, item d); e d) esclarecer o que de fato ocorreu com o veículo em debate, se foi sinistrado, se já foi vendido para sucata e efetivamente desmontado, inclusive indicado as datas de cada fato.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. (1) -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 07:27
Declarada incompetência
-
21/08/2023 23:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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