TJSP - 1086925-80.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086925-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Caroline Rezende de Góis - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF.
AJUDA CUSTO ALIMENTAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER DAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE REPETIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA RETIDO NA FONTE QUANDO INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELO ESTADO A SEUS SERVIDORES PÚBLICOS.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROCESSUAL.
INTERESSE DE AGIR PRESENTE, ANTE A UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO AO FIM COLIMADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA RECONHECIDA.
SÚMULA Nº 447 DO STJ.
OBJETO RECURSAL.
OBJETO RECURSAL QUE SE RESTRINGE AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO' (RUBRICA 12.080) DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA (IRPF) COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA RÉ À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO CORRELATO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PEDIDO ESSE INDEFERIDO EM SENTENÇA.
MÉRITO.
PRETENSÃO À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO' (RUBRICA 12.080), RECEBIDA POR INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL/SP QUANDO NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO OU EM SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO (ARTIGO 2º DA LCE Nº 660/1991, DECRETO Nº 56.886/11 E DECRETO Nº 64.745/20) DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA (IRPF), APOSTILANDO-SE TAL DIREITO, BEM COMO À CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A RESTITUIR A(O) AUTOR(A) OS VALORES ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL).
ADMISSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
ARTIGO 6º, INCISO I, DA LEI Nº 7.713/88.
PRECEDENTES DO STJ.
O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, EIS QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DO PERÍODO PLEITEADO (E NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO).
RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Domingos (OAB: 453852/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 21:01
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 14:40
Julgamento Virtual Iniciado
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30/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1086925-80.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1086925-80.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Caroline Rezende de Góis; Advogada: Alessandra Domingos (OAB: 453852/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:44
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 10:30
Processo Cadastrado
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15/08/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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