TJSP - 4000380-59.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 13:31
Despacho - Complementar ao evento nº 14
-
04/09/2025 13:31
Determinada a citação
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000380-59.2025.8.26.0363/SP AUTOR: SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/AADVOGADO(A): MARCIO ALESSANDRO AGUIAR FONTANELLA (OAB RS077017) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025.
Isto posto, determino a parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o recolhimento das custas processuais da forma correta, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme o disposto art. 290 do CPC.
O manual com as orientações necessárias pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Intime-se.
Mogi Mirim, 29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA DA COMARCA DE MOGI MIRIM -
02/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 6
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01/09/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 17:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41368, Subguia 40778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.871,70
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27/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:56
Link para pagamento - Guia: 41368, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40778&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 00:56
Juntada - Guia Gerada - SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A - Guia 41368 - R$ 1.871,70
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25/08/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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