TJSP - 4001093-13.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001093-13.2025.8.26.0564/SPAUTOR: MENDES E MOURA INTERMEDIACOES LTDAADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.351,57, acrescido de correção e juros a contar do vencimento, conforme planilha (evento 1, DOC11).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 185,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35 e R$ 111,06 referente às diligências de Oficial de Justiça (paga por meio da GRD - Guia de Recolhimento de Diligência).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
01/09/2025 16:19
Intimado em Secretaria
-
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Mandado - SBCCEMAN
-
25/07/2025 09:36
Juntado(a)
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:06
Determinada a citação
-
10/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006129-37.2009.8.26.0218
Moacir Issao Sato
Banco Real Abn Amro
Advogado: Joao Paulo Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2010 10:02
Processo nº 1500636-37.2021.8.26.0621
Justica Publica
Eduardo Santos Florentino
Advogado: Raphael Rio Machado Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2021 14:03
Processo nº 4001888-19.2025.8.26.0564
Joao Batista Pedroso
Elvis Presley de Oliveira Duarte
Advogado: Walter Gomes de Lemos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:19
Processo nº 1505773-29.2021.8.26.0191
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vascon...
Ana Maria de Oliveira Freitas
Advogado: Francisco Alves Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 20:45
Processo nº 0004331-97.2011.8.26.0597
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Decival Batista dos Santos
Advogado: Andre Fernando Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2011 13:09