TJSP - 1010974-12.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010974-12.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcio Ferreira dos Santos - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS DA INCLUSÃO DO "ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR" NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, NO PERÍODO ANTERIOR À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, COMO QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO DO STF NO ARE N. 1.153.964/SP NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE, SENDO UM PRECEDENTE ISOLADO.A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, ABRANGENDO TODAS AS VANTAGENS PERCEBIDAS, EXCETO AS DE CARÁTER EVENTUAL.O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.111/2010, É UMA VERBA DE CARÁTER PERMANENTE E DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. 2.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DETERMINA A INCLUSÃO DE TODAS AS VANTAGENS PERMANENTES NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.111/2010, ARTS. 37-A E 37-B; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE N. 1.153.964/SP; INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 193.485-1/6-03; PUIL N. 0000037-53.2015.8.26.9006; RECURSO INOMINADO N. 1001343-52.2024.8.26.0073; RECURSO INOMINADO N. 1013352-43.2023.8.26.0053; RECURSO INOMINADO N. 1010354-63.2023.8.26.0066; RECURSO INOMINADO N. 1009861-86.2023.8.26.0066.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcela Bigaton Morangueira da Silva (OAB: 247774/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 19:27
Julgado Virtualmente
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30/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:47
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1010974-12.2025.8.26.0032; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MÁRIO SÉRGIO MENEZES; Fórum de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1010974-12.2025.8.26.0032; Adicional por Tempo de Serviço; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Marcio Ferreira dos Santos; Advogada: Marcela Bigaton Morangueira da Silva (OAB: 247774/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:25
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 10:11
Processo Cadastrado
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15/08/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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