TJSP - 4002583-34.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:43
Decisão interlocutória
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08/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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08/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/09/2025 17:03
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 14:07
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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03/09/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002583-34.2025.8.26.0576/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO DE MARCHIADVOGADO(A): GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB SP510108) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Providencie a parte autora a juntada do extrato com histórico de negativação dos últimos 5 anos (SERASA e SCPC), inclusive para análise do pedido de tutela antecipada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Cumprida a determinação anterior, venham os autos conclusos novamente para apreciação da tutela de urgência requerida. 3) Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, sendo desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. 4) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 5) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 6) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 7) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:52
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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