TJSP - 0000515-82.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000515-82.2025.8.26.0576 (processo principal 1021754-33.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste de Prestações - Paulo Alberto Penariol - Cooperativa de Ensino de São José do Rio Preto Escola Cooperativa de Ensino Dr Zerbini Coopen -
Vistos.
No curso da demanda as partes noticiaram a celebração de acordo e informaram o integral cumprimento.
Em consequência, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, ante a informação de que foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 487, inciso III, b, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil .
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FLAVIA FERNANDA BENETTI CASTRO (OAB 360219/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 16:33
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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