TJSP - 1510015-43.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/12/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:49
Realizado cálculo de custas
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04/12/2023 11:17
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2023.
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03/09/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB 207772/SP) Processo 1510015-43.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Uniar Comercio de Eletro-eletronicos e Servicos Ltda. -
Vistos.
A executada se manifestou alegando a nulidade dos títulos executivos pela ausência de informações sobre o objeto do ICMS (fls. 54/57).
Tratando-se de erro formal na confecção do título, a FESP apresentou a correção das CDAs às fls. 78/173, sendo recebidos às fls. 174.
Assim, pelo recebimento dos títulos retificados, restou prejudicada a manifestação ofertada pela executada.
A executada apresentou nova manifestação alegando novamente a nulidade dos títulos (fls. 177/180), o que foi respondido pela FESP (fls. 186/187).
No entanto, a executada apresentou outra manifestação, após a manifestação da FESP, alegando que os títulos foram confeccionados com fundamento em notas fiscais, e não declaração do contribuinte (fls. 188/205).
O caso seria de apreciação somente das manifestações anteriores, de fls. 177/180 (executada) e 186/187 (FESP), todavia, considerando que em outras execuções fiscais envolvendo a executada, esta passou a alegar que os débitos teriam sido constituídos a partir da simples emissão de nota fiscal (não havendo a apresentação de GIA), por cautela, informe a Fazenda Estadual, no prazo de trinta dias, se houve, ou não, a apresentação de GIAs pela executada para a constituição dos créditos ora executados, juntando referidos documentos, em caso positivo.
Caso os créditos tenham sido constituídos a partir da simples emissão de nota fiscal pela executada, digam as partes, no prazo comum de quinze dias, acerca da legalidade na utilização de referido documento, por si só, para a constituição do crédito tributário.
Em seguida, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 13:23
Expedição de Carta.
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16/12/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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