TJSP - 1001480-58.2024.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 05:43 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 18:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            05/09/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2025 07:41 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
- 
                                            04/09/2025 15:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2025 18:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/08/2025 03:23 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001480-58.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irene Diletti Garcia - Banco Facta Financeira S.a.
 
 Crédito Financiamento e Investimento - 1.
 
 Cumpra-se o V.
 
 Acórdão. 2.
 
 Ciência às partes. 3.
 
 Aguarde-se eventual execução de sentença por 60 dias.
 
 Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito.
 
 Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 4.
 
 No silêncio, arquivem-se, dando-se baixa.
 
 Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
- 
                                            28/08/2025 10:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            28/08/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2025 15:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/08/2025 09:08 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
- 
                                            04/12/2024 17:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
- 
                                            04/12/2024 17:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 09:43 Juntada de Petição de Contra-razões 
- 
                                            27/11/2024 00:15 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/11/2024 10:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            26/11/2024 10:21 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/11/2024 17:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/11/2024 17:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/11/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/11/2024 17:03 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento 
- 
                                            12/11/2024 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/11/2024 22:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/10/2024 01:53 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            23/10/2024 00:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            22/10/2024 17:34 Julgada Procedente a Ação 
- 
                                            26/07/2024 19:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/07/2024 16:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/07/2024 16:58 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024. 
- 
                                            05/07/2024 18:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/07/2024 01:57 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            04/07/2024 00:57 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            03/07/2024 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2024 17:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/06/2024 01:40 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            19/06/2024 00:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            18/06/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2024 18:48 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/06/2024 11:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/06/2024 18:12 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            22/05/2024 00:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/05/2024 22:49 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            20/05/2024 00:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            17/05/2024 17:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            13/05/2024 10:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/04/2024 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/04/2024 13:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/04/2024 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005159-61.2007.8.26.0653
Municipio de Vargem Grande do Sul
Pedro Lorival Pazoti ME
Advogado: Marcos Roberto Barion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2007 12:13
Processo nº 1011109-04.2025.8.26.0071
Joao Vitor Polato dos Santos
Anna Fulvia da Luz Anastacio Michelin
Advogado: Thiago dos Santos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 05:45
Processo nº 1002471-67.2025.8.26.0269
Maria do Carmo Nagata
Marcio Antonio Nogueira dos Santos
Advogado: Ana Julia Brasil Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 21:01
Processo nº 1001480-58.2024.8.26.0356
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Irene Diletti Garcia
Advogado: Claudemir Liberale
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3000907-21.2013.8.26.0663
Municipio de Votorantim
Raimundo Jose Ribeiro Sobrinho
Advogado: Daniel Garibaldi Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2013 17:10