TJSP - 0000997-62.2021.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:38
Mandado de Prisão Expedido
-
10/01/2025 10:04
Expedição de documento
-
09/01/2025 15:56
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
27/10/2024 08:52
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 18:02
Determinada a Regressão de Regime
-
10/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:27
Documento Juntado
-
25/09/2024 13:04
SAP - Pedido de Sustação Juntado
-
08/08/2024 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2024 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 17:21
Declarada a Remição
-
23/07/2024 17:06
Declarada a Remição
-
23/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:03
Petição Juntada
-
17/07/2024 23:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 23:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 23:45
Petição Juntada
-
17/07/2024 23:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 23:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 23:35
Petição Juntada
-
09/04/2024 04:03
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:49
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 10:29
Planilha de Cálculos Juntada
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24/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Soares (OAB 342914/SP) Processo 0000997-62.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: HIGOR STEFANO SANCHES -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) HIGOR STEFANO SANCHES, MTR: 1196826, RG: 39049441, RJI: 213847552-91, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0000997-62.2021.8.26.0158 e Dependentes Processos Apensos >, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 17:50
Concedida Progressão de regime
-
22/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:58
Petição Juntada
-
21/08/2023 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 11:40
Petição Juntada
-
05/07/2023 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 10:58
Planilha de Cálculos Juntada
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04/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 13:44
Declarada a Remição
-
29/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 05:29
Petição Juntada
-
27/06/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 13:25
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:43
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:34
Suspensão do Prazo
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2021 00:34
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:01
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 16:55
Documento Juntado
-
23/11/2021 14:34
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
08/10/2021 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2021 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2021 06:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2021 06:42
Decisão
-
07/10/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 06:31
Petição Juntada
-
29/09/2021 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2021 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 18:21
Conclusos para despacho
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10/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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10/09/2021 04:22
Petição Juntada
-
09/09/2021 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/09/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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09/09/2021 13:26
Falta Grave Juntada
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25/08/2021 13:54
Documento Juntado
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13/04/2021 22:08
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:26
Suspensão do Prazo
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07/04/2021 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2021 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2021 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2021 18:12
Ofício Expedido
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07/04/2021 18:12
Homologado o Cálculo
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06/04/2021 18:48
Conclusos para decisão
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06/04/2021 18:41
Realizado Cálculo
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06/04/2021 18:32
Folha de Antecedentes Juntada
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06/04/2021 18:32
Certidão Carcerária Juntada
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06/04/2021 17:42
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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