TJSP - 1034869-32.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034869-32.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - J.
M.
Paione Clínica Médica Ltda.. - Infantil Santos - Cooperativa Medico-hospitalar -
Vistos.
J.
M.
PAIONE CLÍNICA MÉDICA LTDA ajuizou ação de cobrança contra INFANTIL SANTOS COOPERATIVA MÉDICO-HOSPITALAR, pretendendo, em suma, a condenação do requerido a pagar, em seu favor, honorários devidos pela execução de exames de ultrassonografia em pacientes internados ou admitidos no pronto-socorro do Hospital Infantil Gonzaga durante o período compreendido entre junho e dezembro/2.022, cujo valor atualizado perfaz R$ 9.368,44.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/58 e 63/78.
Citado (fls. 85), o réu ofereceu contestação (fls. 89/99), acompanhada de documentos (fls. 100/176), suscitando, de início, preliminares de inépcia da inicial e/ou falta de interesse de agir.
No mérito, alegou inexistência de prova concreta e segura da prestação dos serviços cobrados.
Nesse sentido, afirmou sequer ter havido expedição das correspondentes notas fiscais; e que a preposta responsável pela intermediação da contratação não possuía poderes para estipular os valores do serviço ou celebrar negócio.
Houve réplica, com documentos (fls. 180/223).
Instadas a especificarem provas (fls. 224), as partes se manifestaram a fls. 227/234.
Saneado o processo (fls. 235/237), foi determinada a produção de prova oral.
Em audiência de instrução e julgamento, após reputar preclusa a oitiva das testemunhas arroladas pela requerente, o juízo declarou o encerramento da fase instrutória, concedendo, às partes, prazo para memoriais (fls. 267).
Apenas o réu ofereceu alegações finais (fls. 269/274). É o relatório.
DECIDO.
Superadas, pela decisão saneadora, as preliminares arguidas pela ré (fls. 235/237), passo, de imediato, à análise do mérito.
Não há dúvida de que os litigantes mantiveram relação contratual de prestação de serviços médicos entre os exercícios de 2.020 e 2.022.
Fazem prova segura do fato as mensagens trocadas entre os representantes legais e/ou prepostos das partes via WhatsApp Messenger (fls. 08/12 e 220) e e-mail (fls. 201/219), bem como as informações de IRPF da autora e notas fiscais anexadas aos autos (fls. 13/27).
Apesar disso, inexiste comprovação segura do preço ajustado para cada procedimento executado pela requerente (a inicial afirma ser de R$ 100 por exame médico), ou mesmo da quantidade de exames realizados no período objeto da cobrança, junho a dezembro de 2.022.
Neste particular, saliento que a relação de exames apresentada a fls. 28/32, além de apócrifa, informa apenas a data de execução do procedimento e a descrição sumária do mesmo (v.g. ultrassonografia abdominal total ou do aparelho urinário).
Trata-se, pois, de documento unilateral, inservível à demonstração da realização dos exames nele elencados.
Nessa esteira, forçoso concluir que a autora não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar a efetiva prestação dos serviços que fundamentam a demanda, o qual lhe foi expressamente atribuído pela decisão de fls. 235/237.
Assim, não comprovados os fatos constitutivos do crédito cobrado, só resta a completa rejeição do pedido deduzido pela autora.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Sucumbente, a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios do requerido, estes ora fixados em 10% do valor atualizado da causa.
P. e I.
Santos, 20 de agosto de 2025.
FÁBIO FRANCISCO TABORDA JUIZ DE DIREITO - ADV: RODRIGO OLIVEIRA GIESTAS PAIONE (OAB 465619/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP) -
20/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:45
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 05:01:47, 6ª Vara Cível.
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20/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:30:00, 6ª Vara Cível.
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09/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:40
Mudança de Magistrado
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22/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 10:00
Mudança de Magistrado
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10/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 06:18
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
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02/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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