TJSP - 1001012-72.2023.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Nascimento de Souza Moraes (OAB 202825/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1001012-72.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Souza Stracci - Reqdo: Banco CSF S/A - Fls. 222/225: trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente contra a sentença prolatada à fls. 216/219, alegando o embargante omissão no comando judicial exarado.
Feito o breve relato, DECIDO.
Os embargos de declaração somente são cabíveis, a teor do artigo 1.022 do CPC, quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Contraditório é o comando judicial que não decorre de lógica, assim como será inepta a petição inicial que padece do mesmo vício.
Verificando com atenção, constata-se que o juízo formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos nos pedidos formulados pelo autor e a materializou no comando final guerreado de forma clara e compreensível.
Não há qualquer omissão a ser sanada.
Ao que parece, pretende o embargante, rediscutir a decisão.
Ressalte que, caso discorde o embargante sobre os fundamentos na decisão, como dito no bojo dos embargos, a Constituição Federal de 1988 garante ao postulante o exercício do contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, devendo, neste caso, interpor o recurso específico para que a sua tese e indignação possa ser apreciada, sendo os embargos de declarações a via eleita inadequada para isso.
Dessa forma, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, porém não os acolho.
Intime-se. -
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001438-48.2023.8.26.0554
Kutzke Odontologia LTDA
Df Trade Importacao ,Exportacao e Comerc...
Advogado: Ana Paula Machado Miner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 16:40
Processo nº 1007434-19.2015.8.26.0189
Mercedes Garcia Vorussi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Graziela Calegari de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2015 15:47
Processo nº 1005213-21.2023.8.26.0565
Gabriela Costa Monteiro
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Joao Lucas Nunes Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 20:51
Processo nº 1025726-61.2021.8.26.0506
Banco Bmg S/A.
Airton Benedito Garcia
Advogado: George Willians Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 09:05
Processo nº 1001012-72.2023.8.26.0601
Banco Csf S/A
Aparecida de Souza Stracci
Advogado: Jaqueline Nascimento de Souza Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 11:17