TJSP - 1001118-96.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001118-96.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Severina Antonia de Jesus - Condomínio Residencial Campo dos Girassóis - Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, em cinco dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: FERNANDA PIZA MORISCO SALA (OAB 193852/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:23
Ato ordinatório
-
29/08/2025 15:22
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001118-96.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Severina Antonia de Jesus - Condomínio Residencial Campo dos Girassóis - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu Condomínio Residencial Campos dos Girassóis a realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do trânsito em julgado, os reparos necessários para estancar as infiltrações existentes na unidade da autora, identificada na inicial, decorrentes da laje e/ou caixa d'água, restabelecendo a plena habitabilidade do imóvel; ou, alternativamente, autorizar o ingresso de profissional contratado pela autora na área comum para realização de orçamento e execução dos reparos, arcando o réu com os respectivos custos.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85§ 16º do CPC, observada a concessão de gratuidade de justiça.
Em sendo o caso de nomeação de patrono dativo pelo convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela do convênio PGE/OAB.
De modo a evitar a oposição descabida de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença Registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Campinas,14 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDA PIZA MORISCO SALA (OAB 193852/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 13:45
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:42
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 08:41
Ato ordinatório
-
25/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 19:22
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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