TJSP - 1006287-84.2025.8.26.0066
1ª instância - 04 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006287-84.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Theodoro da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do § 2º, do Artigo 1.023, do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os Embargos de Declaração retro interpostos, no prazo de 05 dias. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), VALTER MARTINS DOS SANTOS (OAB 510871/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006287-84.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Theodoro da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para declarar a ilegalidade do seguro prestamista (R$ 1.622,50), da assistência residencial (R$ 490,00) e da assistência veicular (R$ 550,00), todos cobrados pelo requerido, devendo a restituição dos valores ao autor ocorrer de forma simples, corrigido monetariamente desde a data da assinatura do contrato e acrescido de juros moratórios legais, contados da citação, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência parcial da parte autora, por força dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 85, § 14, do CPC/15, condeno o requerente a pagar ao advogado da parte requerida honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), assim como condeno a parte requerida a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios que também fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no § 16 do art. 85 do CPC/15, e observados os critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade (fls. 61), motivo pelo qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final.
P.I.C. - ADV: VALTER MARTINS DOS SANTOS (OAB 510871/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP) -
27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
09/08/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:56
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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