TJSP - 1040745-40.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
08/09/2025 15:16
Transferência de Processo - Saída
-
08/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040745-40.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rosa Maria Castaldelli Cavalcante de Souza - Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise (petição não apreciada às fls. 74), o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ.
Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ.
Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ.
Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor.
O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297.
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único.
Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ.
Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único.
Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E.
TJ/SP.
E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 306891/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:16
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 17:35
Transferência de Processo - Saída
-
07/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:03
Ato ordinatório
-
02/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:51
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:25
Incidente Processual Instaurado
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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