TJSP - 1063552-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:21
Recebido o recurso
-
08/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063552-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Maycon Sousa Santos - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maycon Sousa Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: BRUNO DE SOUZA BATISTA SILVA (OAB 412605/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUERREIRO (OAB 491626/SP) -
02/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:55
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:46
Não confirmada a citação eletrônica
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16/07/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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