TJSP - 1021217-56.2022.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021217-56.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney Calebe Moreira - - William Douglas Moreira - - Raquel Moreira de Arruda - - Olair Alves dos Santos - Kaf Rio Assistência 24 Horas Ltda - Funerária OSSEL e outro - Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais movido por Sidney Calebe Moreira, William Douglas Moreira, Raquel Moreira de Arruda e Olair Alves dos Santos contra a Kaf Rio Assistência 24 Horas Ltda em que os autores alegam que Sidney, William e Raquel são filhos de Edson Moreira e Olair vivia com ele em união estável.
Em 30.03.2022, Edson viajava a trabalho quando, na altura do quilômetro 268, da BR-090, na cidade de Sapopemba/PR, o motorista do ônibus perdeu o controle da direção, caindo em uma ribanceira, falecendo 11 pessoas, dentre elas Edson.
A empresa ré ficou responsável pelo traslado do corpo para o sepultamento em Sorocaba.
Por causa da desídia em prestar as informações necessárias para o preparo e traslado, o sepultamento foi realizado com um dia de atraso, o que fez com várias pessoas não pudessem comparecer à cerimônia.
Além disso, o cadáver estava desfigurado e com sinais de apodrecimento, o que demonstra falha na prestação do serviço pela ré e abalo emocional nos autores, daí requerem a condenação da ré em danos morais, de 40 salários mínimos.
A ré apresentou contestação, chamando ao processo as empresas Funerária Ossiel e Alpha Tanatopraxia, ante a existência de litisconsórcio necessário, porque todas as partes participaram da "relação obrigacional" em cadeia e devem responder aos pedidos da ação.
Preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que não foi apresentada certidão de inexistência de herdeiros necessários, sendo a coautora Olair parte ilegítima.
Requer a suspensão do processo até que seja apresentada a referida certidão.
No mérito, nega a existência de falha no serviço.
O serviço foi prestado a contento.
Impugna a existência de danos morais (fls. 142/169).
Deferido o chamamento ao processo das empresas "Funerária Ossel" e "Alpha Tanatopraxia" (fls. 189), foi objeto de recurso de agravo de instrumento (fls. 255/269), ainda não julgado (fls. 292/294).
A chamada ORGANIZAÇÃO SEOL SOROCABANA EMPREENDIMENTOS DE LUTO LTDA (nome fantasia OSSEL) apresentou contestação, sustentando que não deu causa ao atraso do traslado do falecido, realizando somente a locação da sala de velório.
A responsabilidade pelo atraso foi de terceiros, especificamente da ré, primeira funerária em Sapopema/PR e da empresa ALPHA TANATO em Vargem Grande/SP, que não prepararam o corpo corretamente.
Apenas entrou em contato com a família para acertar os detalhes do velório, acompanhamento e locação da sala, que ocorreu somente em 04.04.2022.
Não cometeu qualquer ato ilícito e não causou prejuízo moral ou emocional aos autores.
Requer a reconsideração da decisão que deferiu o "chamamento ao processo" da OSSEL e da Alpha Tanatopraxia, pois a admissão de terceiros no processo compromete a celeridade em prejuízo do consumidor (fls. 218/240).
A chamada Alpha Tanatopraxia foi citada por AR (fls. 216) e não apresentou contestação (fls. 292).
DECIDO.
Quanto à decisão de chamamento ao processo, nada a reconsiderar, considerando que somente ao longo da instrução será possível a verificação da responsabilidade de cada parte.
Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a sucessão legítima coloca o cônjuge/companheiro(a) em concorrência com os descendentes, nos termos do art. 1.829, do Cód.
Civil.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presente o interesse processual, dou o feito por saneado.
Necessária a realização de audiência de instrução, por meio virtual.
Fixo como ponto controvertido se houve falha da ré e dos chamados ao processos em relação ao preparo e traslado do corpo de Edson Moreira para Sorocaba, causando abalo moral aos familiares do de cujus.
Para audiência de instrução virtual, as partes deverão informar os endereços eletrônicos de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas), a fim de que seja gerado link de acesso.
Rol de testemunhas, em 10 (dez) dias.
Convoquem-se as partes para depoimento pessoal.
Após, tornem para agendamento.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), PAULO SERGIO MARQUARTE (OAB 80652/RJ), DAMARIS CARVALHO ALMEIDA (OAB 378434/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 03:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 07:05
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 05:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 11:56
Ato ordinatório
-
08/07/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 17:13
Expedição de Carta.
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07/06/2022 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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