TJSP - 1000955-31.2025.8.26.0198
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000955-31.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Cicero Eneias de Lima - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cicero Eneias de Lima em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de condenar a ré na obrigação de incluir o valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional, recebidos pela parte autora, apostilando-se; e de realizar o pagamento dos valores vencidos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios, o que será apurado em cumprimento de sentença.
Declaro esse crédito de natureza alimentar.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP) -
02/09/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:57
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 09:45
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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