TJSP - 0012283-47.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012283-47.2025.8.26.0562 (processo principal 1003899-78.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Anita Freire Bernardo -
Vistos.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver.
O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC).
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
02/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012283-47.2025.8.26.0562 (processo principal 1003899-78.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Anita Freire Bernardo -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração do Incidente de Cumprimento de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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