TJSP - 1015424-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015424-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Alves do Vale - "Ciência à ré da interposição de recurso pela autoria, facultada oferta de contrarrazões no prazo legal.
Após, regularizados os autos, subam ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens." - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:46
Ato ordinatório
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27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015424-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Alves do Vale - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
19/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:52
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:50
Ato ordinatório
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18/08/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:37
Autos no Prazo
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11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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