TJSP - 0012286-02.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012286-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1019552-57.2024.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Empréstimo consignado - Edileuza Fonseca dos Santos - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob a alegação de não satisfação da pretensão em razão de óbices causados pelo véu da pessoa jurídica, fundado nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, formulado após o ajuizamento da ação (forma incidental).
COMUNIQUE-SE ao Cartório DISTRIBUIDOR a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Proceda-se com as anotações devidas.
DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 134, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, APENAS EM RELAÇÃO AO QUE PUDER ATINGIR O POTENCIAL ATINGIDO PELA ATO DE DESCONSIDERAÇÃO.
Nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil, CITE-SE o sócio ou a pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, para ofertar manifestação no prazo de 15 dias, requerendo, desde logo, as provas que julgar pertinentes.
Após, decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA à parte contrária em Réplica.
Ao final, TORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Intime-se. - ADV: LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
20/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000699-18.2025.8.26.0383
Keli Carina Belatti Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:27
Processo nº 1009825-56.2021.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renato Alexandre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2022 16:31
Processo nº 1002261-13.2024.8.26.0443
Marli Tereza Escola Pinto
Prosperidade Comercio de Semijoias e Ace...
Advogado: Evelyn Cristina Schumacher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 14:30
Processo nº 0081095-19.2018.8.26.0100
Instituto Educacional Cidade Sao Paulo -...
Tania Cristina Panucci
Advogado: Bruna Cal Muinos Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2018 13:04
Processo nº 1047077-08.2025.8.26.0100
Kim Prado de Sena Mesquita Lopes
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 15:22