TJSP - 1007597-23.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007597-23.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lucia de Melo Martins - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - 3.
A controvérsia reside na regularidade, ou não, dos índices adotados pela operadora ao reajustar as mensalidades do plano de saúde, não sendo suficiente, para tanto, os relatórios ou extratos produzidos pela própria ré.
Mostra-se, portanto, necessária a prova pericial.
Nesse sentido: Apelação - Plano de Saúde Consumidor Reajuste anual por variação de custos e sinistralidade Os planos de saúde coletivos não se submetem aos índices autorizados pela ANS, devendo eventual aumento de custos e sinistralidade serem comprovados de forma clara - Necessidade de realização de prova pericial atuarial para fins de comprovação da regularidade dos cálculos apresentados pela apelada, em extrato pormenorizado Sentença anulada de ofício e Recurso prejudicado. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1123463-60.2017.8.26.0100, Relator Desembargador Luiz Antonio Costa, j. 05/07/2023) Nomeio, para tanto, a perita Srª Betty Lilian Chan, código 52587.
Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, as partes, no prazo de 15 dias, poderão: a) arguir impedimento ou suspeição da perita; b) indicar assistentes técnicos; c) apresentar seus quesitos.
Com a manifestação das partes ou o decurso dos respectivos prazos, intime-se a perita, por meio de seu endereço eletrônico, para que informe se aceita o encargo e apresente, em cinco (5) dias, proposta de honorários periciais (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil), a serem adiantados pela ré. 4.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 21:34
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 21:34
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 06:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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