TJSP - 1523993-22.2025.8.26.0228
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523993-22.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY DIAS DA SILVA -
Vistos.
I - Superada a fase de citação do réu (fl. 83), passo a deliberar sobre a defesa escrita apresentada (fls. 69/70).
II - Entendo que esta não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/08.
A denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal, descrevendo fato em todas as suas circunstâncias.
Existem indícios de autoria e materialidade.
No mais, as alegações da Defesa dependem da apreciação da prova, a ser feita na sentença.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida.
III - DESIGNO o dia 24 de fevereiro de 2026, às 15 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual SERÁ REALIZADA DE REMOTA (virtual).
A propósito, anoto que a adoção de tal modalidade remota para a audiência se funda na constatação empírica de substancial incremento na produtividade judiciária com a realização das audiências remotas, que vêm contando com muito maior índice de comparecimento de vítimas e testemunhas arroladas, reduzindo assim a necessidade de redesignações, com a consequente redução na duração do processo, maior efetividade da jurisdição e redução da pauta de audiências.
Ademais, em uma metrópole como esta Capital, em que não raro deslocamentos demandam horas (e perde-se um dia apenas para vir ao fórum e voltar, para prestar um depoimento de minutos), é muito mais produtivo a todos os atores processuais (especialmente defensores e depoentes) poderem acompanhar o ato de seus locais de trabalho.
IV - Providencie-se agendamento no calendário do sistema microsoft Teams.
V - Requisitem-se os policiais arrolados na denúncia, a fim de participarem de maneira remota na audiência, solicitando-lhes contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala virtual, dando-lhes ciência quanto à redesignação do ato.
VI - Passo a deliberar sobre o status libertatis do réu.
Considerando que o acusado já foi devidamente citado, estando assim assegurada a continuidade da instrução criminal, e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, considerando ainda que o réu é tecnicamente primário, não se descartando, em razão disso, a fixação de regime diverso do fechado (na hipótese de eventual condenação), REVOGO a prisão preventiva do acusado WESLEY DIAS DA SILVA.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, anotando-se no alvará o dia e horário agendados para a audiência, ficando o réu compromissado a comparecer presencialmente em Juízo para ser intimado da audiência e manter seu endereço atualizado nos autos.
VII - Em relação ao acusado WESLEY DIAS DA SILVA, intime-se o réu para a audiência virtual solicitando-lhe contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala de audiência.
VIII - Intime-se a Defesa constituída do réu WESLEY DIAS DA SILVA, ficando ciente da audiência designada.
Outrossim fica salientado que, por se tratar de ato remoto, por experiência deste Juízo, mostra-se recomendável o ingresso do réu (caso egresso) acompanhado de seu(sua) defensor(a) constituído(a) em um só canal de comunicação habilitado com sistema de videoconferência para participar da audiência virtual.
IX - Ciência à Defesa, que deverá manifestar expressamente oposição (caso assim entenda) à realização da audiência na modalidade remota, em vista da decisão no PCA 0002260-11.2022.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
X - Intimem-se as partes.
São Paulo, 17 de setembro de 2025. - ADV: THASSYANE ARRUDA (OAB 517330/SP), REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 338056/SP) -
18/09/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/09/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 17:06
Expedição de Alvará.
-
17/09/2025 17:03
Mantida a Decisão Anterior
-
17/09/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2026 03:00:00, 7ª Vara Criminal.
-
17/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
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12/09/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523993-22.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY DIAS DA SILVA -
Vistos.
I - Fls. 69/70: Anoto a vinda da defesa escrita pelo réu WESLEY DIAS DA SILVA.
II - Considerando, todavia, que se encontra pendente a citação do acusado, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 73/74, mantendo-se os autos na fila digital de acompanhamento cartorário pertinente, para prosseguimento do feito.
III - Com a citação efetivada, tornem conclusos para deliberação sobre a resposta à acusação apresentada.
Ciência às partes.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: THASSYANE ARRUDA (OAB 517330/SP), REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 338056/SP) -
04/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523993-22.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY DIAS DA SILVA -
VISTOS.
I - Em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria.
Não é caso de rejeição liminar, portanto, recebo a denúncia e anoto que a prescrição em abstrato ocorrerá em 26/08/2045.
Cite-se o réu WESLEY DIAS DA SILVA para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, conforme determina o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n 11.719/08.
II - Cite-se.
III - Fl. 51: Sobre o pedido de habilitação, em vista da juntada do instrumento de procuração (fl. 52), DEFIRO o ingresso dos defensores ora constituídos pelo acusado.
Anote-se no sistema informatizado SAJ o nome dos patronos, para futuras intimações.
IV - Apresentada a resposta à acusação, tornem conclusos os autos.
V - Requisite-se à Delegacia de Polícia de origem a remessa do laudo toxicológico definitivo, conforme requerido pelo Ministério Público em sua cota introdutória (item 3, "a").
Como forma de conferir maior brevidade ao expediente, servirá a presente deliberação como ofício.
Encaminhe-se ao 69º D.P.
TEOTONIO VILELA.
VI - Sobre a prisão preventiva decretada, passo a deliberar.
Com efeito, a custódia cautelar teve fundamento na preservação da ordem pública.
Embora não seja esta a fase processual adequada para análise aprofundada do mérito, observa-se que o réu foi preso em flagrante delito por fatos relacionados à prática do delito de tráfico de drogas.
Ao que consta, o réu trazia consigo diversas porções de entorpecentes na via pública, quando foi abordado pela equipe policial.
De acordo com a denúncia, eram "a) 86 porções de cocaína (183,8g); b) 25 porções de cocaína (4,5g); c) 95 porções de crack (26,7g); d) 36 porções de K9 (14,9g); e) 55 porções de maconha ice (34,4g); f) 217 porções de maconha (158,4g); g) 01 porção de maconha dry (142,3g)".
Nesse contexto, entendo que a prisão preventiva mostra-se concretamente necessária, como forma de garantia da ordem pública, haja vista que a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, havendo inclusive droga sintética, indicam que se destinavam a terceiros, o que mostra o envolvimento do acusado com a traficância e com a criminalidade estruturada.
Diante de tais fatos, por ora, entendo que háperigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, derivado do risco de o acusado retornar à prática delitiva, ameaçando novamente a ordem pública.
Registro que não é a primeira ocasião que o acusado passa por audiência de custódia, sendo que da vez anterior o réu foi beneficiado com a liberdade provisória, tendo inclusive firmado acordo de não persecução penal em relação àqueles fatos, acordo este que envolve a confissão criminosa (vide autos nº 1516511-57.2024.8.26.0228).
Ademais, anoto que não houve qualquer alteração dos pressupostos ligados à personalidade do réu, que ensejaram a decretação da medida extrema, conforme deliberação anterior.
Pelo exposto, MANTENHO a prisão preventiva do réu WESLEY DIAS DA SILVA, aguardando-se a fase de citação para reapreciação do "status libertatis" do acusado.
VII - Ciência às partes.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 338056/SP), THASSYANE ARRUDA (OAB 517330/SP) -
30/08/2025 02:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:46
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/08/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
22/08/2025 10:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/08/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:28
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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