TJSP - 0010326-06.2000.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010326-06.2000.8.26.0071 (071.01.2000.010326) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Andre Cavalcante Veiga -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 17:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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05/07/2024 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/04/2024 04:18
Suspensão do Prazo
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08/02/2024 15:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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03/05/2023 11:04
Arquivado Provisoriamente
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03/05/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 13:20
Ato ordinatório
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27/04/2023 13:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/02/2023 15:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/01/2023 16:43
Suspensão
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24/09/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:32
Recebidos os autos do Distribuidor local
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12/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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15/07/2022 12:19
Processo Materializado
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15/07/2022 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2022 11:59
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/07/2022 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/07/2022 14:01
Reativação de Processo Suspenso
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19/01/2022 16:40
Arquivado Provisoriamente
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03/02/2020 18:45
Ato ordinatório
-
03/02/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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