TJSP - 1055901-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055901-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Cristiane de Azevedo da Silva e outro -
Vistos.
Fls. 267/280 e 286/302: 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade lançada pelas coexecutadas CRISTIANE (pessoas física e jurídica, conforme o que se depreende de fls. 282).
Aduzem as executadas, em suma, que sua citação para os fins desta execução foi nula.
Por sua vez, rebate o exequente as pretensões das executadas, pugnando pelo prosseguimento da execução. É o relatório do essencial.
Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade não comporta acolhimento.
Embora sustentem as executadas que sua citação foi nula, conforme pontua o exequente o endereço diligenciado (fls. 248/249) é o mesmo declinado pelas próprias no título executivo extrajudicial que embasa esta ação (fls. 287).
Além, nada trouxeram as devedoras aos autos no sentido de evidenciar que não se encontravam no local em tela na data da recepção das cartas - providência esta que lhes competia.
Com efeito, pontue-se também que, no caso da codevedora pessoa jurídica, presume-se válida a citação quando a carta correspondente é recebida por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (CPC, art. 248, § 2.º), razão por qual também restaria afastada a alegação de nulidade também por este ângulo.
Por todo quanto o disposto acima, REJEITO a exceção de pré-executividade. 2.
Para análise do pedido de concessão da Justiça Gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a coexecutada pessoa física: i)cópias integrais de suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a); ii)holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses.
Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações.
No mesmo ensejo, apresente a coexecutada pessoa jurídica demonstrativos de resultado financeiro e balanço contábil, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios (incluindo o período já decorrido do ano corrente), ou promova o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03.
No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual.
Fls. 303/304 e 308: 3.
Após eventual trânsito em julgado da presente decisão, tornem conclusos para análise dos pedidos executórios pendentes, bem como para a determinação de traslado de cópia desta decisão aos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica de n.º 0022853-23.2025.8.26.0100 em apenso, visto que suspenso em razão da pendência de deliberação acerca da execução de pré-executividade (fls. 40 daqueles).
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB 49779/BA), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB 26393/BA), ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB 13892/BA) -
28/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:41
Incidente Processual Instaurado
-
08/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:37
Ato ordinatório
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 22:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 22:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:18
Ato ordinatório
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2024 22:23
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2023.
-
25/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 20:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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