TJSP - 4003809-93.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003809-93.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322)ADVOGADO(A): RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP253006) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo juntado e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto no localizador "processo suspenso".
Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC”.
Int. -
04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 14:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003809-93.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322)ADVOGADO(A): RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP253006) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do AR de citação.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Int. -
01/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:41
Determinada a citação
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01/09/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59808, Subguia 59298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 59808, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59298&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS - Guia 59808 - R$ 219,45
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01/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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