TJSP - 0022629-76.2005.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022629-76.2005.8.26.0071 (071.01.2005.022629) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Praotica Ltda - Roque Valote Neto e outro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARIMARCIO TOLEDO (OAB 221871/SP), MARIMARCIO TOLEDO (OAB 221871/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 05:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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08/11/2024 12:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2024 04:26
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/04/2019 14:05
Arquivado Provisoriamente
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05/04/2019 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/03/2019 14:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/02/2019 15:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2018 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/10/2018 15:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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04/10/2018 13:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2018 09:47
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2017 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/09/2017 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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25/09/2017 12:44
Transferência de Processo - Saída
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25/09/2017 11:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2017 11:39
Decisão
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20/01/2017 14:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/11/2016 10:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/10/2016 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2015 11:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/11/2015 13:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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30/07/2014 18:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
10/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/09/2012 12:18
Recebimento de Carga
-
30/07/2012 15:39
Carga Outro
-
06/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/02/2012 16:43
Recebimento de Carga
-
07/02/2012 12:34
Carga Outro
-
23/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/01/2012 00:00
Aguardando Retirada
-
18/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
11/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
07/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
01/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
30/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
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10/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
08/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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25/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
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21/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
06/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2010 00:00
Aguardando Providências
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28/06/2010 11:00
Recebimento de Carga
-
28/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/06/2010 11:05
Carga Outro
-
14/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
30/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
13/03/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/03/2008 15:36
Recebimento de Carga
-
12/02/2008 14:59
Carga Outro
-
03/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
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28/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
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11/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/10/2007 17:22
Recebimento de Carga
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04/10/2007 15:33
Carga Outro
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02/10/2007 00:00
Aguardando Intimação
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21/09/2007 13:37
Recebimento de Carga
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21/09/2007 00:00
Aguardando Ofício
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05/09/2007 00:00
Aguardando Ofício
-
09/05/2007 00:00
Aguardando Digitação
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26/02/2007 00:00
Aguardando Digitação
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08/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
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06/11/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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24/10/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/07/2006 00:00
Aguardando Mandado
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16/01/2006 00:00
Aguardando Digitação
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11/10/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/08/2005 00:00
Aguardando Mandado
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12/08/2005 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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