TJSP - 1112649-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1112649-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon Vargas Borba - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. -
Vistos.
Cumpra-se V.
Acórdão.
Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento.
Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito atualizada.
Observo que, considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de 03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de cumprimento de sentença ("instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado").
Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), MARCELO GOYANES (OAB 99427/RJ) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:23
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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