TJSP - 0000688-05.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000688-05.2025.8.26.0642 (processo principal 1003713-82.2020.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo de Campos Mendes Pereira -
Vistos.
Em análise aos autos, verifico que a inclusão não foi efetuada.
Desta forma, reporto-me aos termos da decisão de fls. 162, cabendo à parte a inclusão da parte no pólo passivo (executado).
Regularizados, tornem conclusos.
Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc.
III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro.
Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000688-05.2025.8.26.0642 (processo principal 1003713-82.2020.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo de Campos Mendes Pereira - Costa Norte S S Ltda -
Vistos.
Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte ré/executada e seu procurador (caso for) no pólo passivo da ação.
Para a inclusão de parteé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, à Serventia, para exclusão da parte indevida.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc.
III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO ALVES ROSA (OAB 100422/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP) -
21/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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