TJSP - 4015262-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4015262-39.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: RAFAEL UJVARIADVOGADO(A): RAFAEL UJVARI (OAB SP346372) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590226325523, no valor de R$ 974,24 (novecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com vencimento em 26/08/2025, paga em 21/08/2025, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). -
02/09/2025 14:37
Despacho
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02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 08:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4015262-39.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: RAFAEL UJVARIADVOGADO(A): RAFAEL UJVARI (OAB SP346372) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). 2. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que a parte autora busca compelir a ré a entregar o Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado e apto à transferência, referente ao automóvel arrematado em leilão.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso em análise, a probabilidade do direito se mostra evidente.
O autor comprova a regular arrematação do veículo Volkswagen Amarok, placa QNK-8536 , e o pagamento integral do valor correspondente, no montante de R$ 54.124,90 , conforme nota de arrematação, recibo e comprovante bancário juntados aos autos.
O edital do leilão, que vincula as partes, estabelece no item "TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS" que o comprador deveria comparecer pessoalmente "no ato da retirada do veículo para assinar o CRV - Certificado de Registro de Veículo".
Tendo o autor retirado o bem em 25/07/2025 sem que, ao que tudo indica, a ré tenha disponibilizado o documento para a devida assinatura, resta configurado o indício de descumprimento contratual.
Ademais, a verossimilhança do direito alegado é reforçada pela obrigação legal imposta ao comprador de providenciar a transferência de propriedade no prazo de 30 (trinta) dias após a aquisição do bem, sob pena de incorrer em infração de trânsito, nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
A omissão da ré em fornecer a documentação necessária impede que o autor cumpra seu dever legal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ré, KAEFER RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, providencie e entregue ao autor o Certificado de Registro de Veículo (CRV) referente ao veículo Volkswagen Amarok CD 4x4 S, 2017/2017, placa QNK-8536 (MG), chassi WV1DD42H8HA024364, devidamente assinado, com firma reconhecida e apto à imediata transferência de propriedade, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada, por ora, a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 11:08
Determinada a citação
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25/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39927, Subguia 39356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.008,60
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22/08/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 39927, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39356&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL UJVARI - Guia 39927 - R$ 1.008,60
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21/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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