TJSP - 1006302-67.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006302-67.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Messias Teotonio Filho - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), PATRÍCIA PRIETO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 315756/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006302-67.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Messias Teotonio Filho - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 c do CPDOE, estando os autos com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.
Nada mais. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), PATRÍCIA PRIETO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 315756/SP) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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