TJSP - 1036941-93.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1036941-93.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eunice Rodrigues Savoia -
Vistos.
Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) -
27/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:18
Processo suspenso
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27/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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27/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 14:49
Despacho
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26/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:59
Despacho
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22/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036941-93.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eunice Rodrigues Savoia - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NO CÁLCULO DA GDPI.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI, PARA INCLUIR A VERBA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O ABONO COMPLEMENTAR É CONSIDERADO PARTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES, DEVENDO, PORTANTO, SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONFORME O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164/2012. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O ABONO COMPLEMENTAR TEM NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI. LEGISLAÇÃO CITADA: DECRETO 62.500/2017; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164/2012, ART. 11; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22, ARTIGOS 47, CAPUT, E 61, CAPUT; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, XV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005157-07.2024.8.26.0127, REL.
FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, J. 19.08.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004209-97.2024.8.26.0278, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, J. 18.08.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004700-72.2024.8.26.0127, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 12.08.2024; MANDADO DE SEGURANÇA 1015425-52.2022.8.26.0625; REL.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, J. 22.08.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 17:36
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:25
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 09:47
Processo Cadastrado
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13/08/2025 13:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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