TJSP - 1004208-59.2024.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004208-59.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdemar dos Santos Alves - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Cenap/asa - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N° 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema nº 59), tenho que o processo deve ter seu trâmite suspenso.
A C.
Turma Especial de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema nº 59), reconheceu a necessidade de pacificação do entendimento acerca do reconhecimento [ou não] do dano moral in re ipsa em hipóteses de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, conforme a ementa a seguir transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (Rel.
Des.
ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, j. em 12.06.2025).
Assim, suspendo o processo, até a decisão final do referido incidente, devendo as partes comunicarem nos autos, comprovadamente.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), ALINE VANESSA DELVAZ SILVEIRA BUENO (OAB 378953/SP) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 22:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:08
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:04
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:38
Expedição de Carta.
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06/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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