TJSP - 1075957-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075957-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiano Aparecido Cerqueira - Franco e Foschini Comércio de Veículos Ltda -
Vistos.
Fls.175 e ss: O perito nomeado, de confiança do Juízo, em princípio possui conhecimentos técnicos aptos à análise dos pontos controvertidos e, caso não tenha, informará o fato ao Juízo.
Assim, nada a declarar na decisão.
Fls.178 e ss:Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada.
Intime-se. - ADV: CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB 417565/SP), LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP), LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075957-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiano Aparecido Cerqueira - Franco e Foschini Comércio de Veículos Ltda -
Vistos.
Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar.
Rejeito a tese de decadência, já que o prazo inicia-se a partir da efetiva constatação do defeito (art. 26, §3º, CDC), e não da entrega do produto.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a) se o veículo apresentou vícios ocultos graves que não foram adequadamente sanados pela ré; b) se houve mau uso do veículo pelo autor; c) se problemas decorrem do desgaste natural e mau uso do veículo.
Em se tratando de relação de consumo, inverto o ônus da prova, carreando à ré o ônus de custear o exame abaixo determinado.
Defiro a produção de prova pericial a ser realizada por JOAQUIM VICENTE REZENDE, que deve ser intimado a apresentar a estimativa de seus honorários, que serão suportados pela ré.
Faculto a nomeação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos.
Indefiro a produção de prova oral, inábil ao deslinde dos pontos controvertidos.
Intime-se. - ADV: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB 417565/SP), LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP), LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:16
Expedição de Carta.
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23/06/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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