TJSP - 1006306-41.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006306-41.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lilia Alves da Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006306-41.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lilia Alves da Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s) às fls. 127/131. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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