TJSP - 1002840-94.2024.8.26.0431
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002840-94.2024.8.26.0431 (apensado ao processo 1500005-13.2023.8.26.0431) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Jayme Cestari Junior - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo. - ADV: JAYME CESTARI JUNIOR (OAB 124033/SP) -
28/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:33
Apensado ao processo
-
17/07/2025 00:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/05/2025 15:00
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:01
Ato ordinatório
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31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:53
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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19/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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