TJSP - 1500574-38.2022.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIANO DONIZETE COELHO e outro, PROCESSO Nº 1500574-38.2022.8.26.0111, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANDERSON GUEDES DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 44322178-9, CPF *47.***.*12-00, pai Antônio Carlos da Silva, mãe Fátima Carvalho Guedes da Silva, Nascido/Nascida em 17/08/1987, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto, - SP, Outros Dados: Celular: (16) 99318-5225, com endereço à Rua Raymundo Re Sobrinho, 231, Celular: (16) 99318-5225, Jardim Santa Clara, CEP 14240-570, Cajuru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Quanto ao réu JULIANO DONIZETE COELHO: DA DOSIMETRIA Culpabilidade inerente ao crime; Antecedentes criminais há registros (fls. 18/42; 84/105 e 111/114); Conduta social não há registros (fls. 18/42; 84/105 e 111/114); Personalidade não há elementos passíveis de valoração; Motivos próprios do crime; Circunstâncias normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências não houve danos além daqueles inerentes ao tipo penal, portanto, favoráveis; Comportamento da vítima o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos fixos sua pena base acima do mínimo legal, qual seja 01 (um) ano e 02(dois) meses de reclusão e ao pagamento de 06(seis) salários mínimos. Na segunda fase, considerada a agravante da reincidência, promovo o aumento de um sexto, resultando na pena de 01(um) ano, 04(quatro) meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento 07(sete) salários mínimos Não havendo outros fatores passíveis de valoração da pena, torno-a definitiva em 01(um) ano, 04(quatro) meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento 07(sete) salários mínimos Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial semi-aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Quanto ao réu VANDERSON GUEDES DA SILVA: DA DOSIMETRIA Culpabilidade inerente ao crime; Antecedentes criminais há registros (fls. 106/110 e 115/118); Conduta social sem registros para valoração (fls. 106/110 e 115/118); Personalidade não há elementos passíveis de valoração; Motivos próprios do crime; Circunstâncias normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências não houve danos além daqueles inerentes ao tipo penal, portanto, favoráveis; Comportamento da vítima o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos fixo sua pena base acima do mínimo legal, qual seja 01 (um) ano e 02(dois) meses de reclusão e ao pagamento de 06(seis) salários mínimos. Na segunda fase, considerada a agravante da reincidência, promovo o aumento de um sexto, resultando na pena de 01(um) ano, 04(quatro) meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 07(sete) salários mínimos. Não havendo outros fatores passíveis de valoração da pena, torno-a definitiva em 01(um) ano, 04(quatro) meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento 07 (sete) salários mínimos. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial semiaberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada e reincidência. Incabível a aplicação aos réus dos benefícios dispostos nos artigos 44 e 77 do Código Penal, considerando os maus antecedentes e circunstâncias desfavoráveis, ante a reiterada prática delitiva. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto aos réus o direito de recorrer em liberdade. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR os réus JULIANO DONIZETE COELHO e VANDERSON GUEDES DA SILVA, a pena de 01 (um) ano, 04(quatro) meses e 10(dez) dias de reclusão, no regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 07 (sete) salários mínimos, como incursos no art. 50, incisos I, da Lei nº 6.799/79, nos termos do art. 383 do CPP. Com o trânsito em julgado, oficie-se conforme o necessário, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Custas pelos réus, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea "a", do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:46
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
04/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
11/05/2025 07:42
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 19:03
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:54
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 02:30:00, Vara Única.
-
01/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:40
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:16
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 03:00:00, Vara Única.
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 04:42
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:44
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:44
Juntada de Mandado
-
02/06/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
02/06/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2024 12:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/01/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 10:11
Recebida a denúncia
-
19/01/2024 14:55
Autos no Prazo
-
17/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/01/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:12
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 02:45
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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