TJSP - 1035402-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035402-06.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Porto Seguro -
Vistos. 1-Recolha a parte exequente a taxa postal (R$ 34,35 por carta) ou diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV). 2-Após o cumprimento da providência sinalizada no item 1, cite-se a parte executada, por carta AR Digital Unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias úteis, a contar da citação, considerado dia de começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias úteis, contados na forma do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 3-Não efetuado o pagamento pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo recolher, se o caso, a taxa para pesquisa eletrônica. 4-Em não sendo localizada a parte executada no endereço indicado nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de quinze dias, indique novo endereço para citação e recolha as despesas de postagem. 5-Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 17:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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