TJSP - 1014472-48.2015.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014472-48.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Heliane Ventrilho Casal de Aguiar - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, uma vez que os consectários legais previstos no art. 523, §1º, do CPC deveriam incidir apenas sobre o saldo remanescente (fls. 669/676).
A parte exequente manifestou-se às fls. 690/ 693. É o relatório.
Decido.
A impugnação não merece prosperar.
O depósito a título de garantia do Juízo, como é o caso dos autos, não afasta a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, consoante a jurisprudência consolidada do Eg.
STJ: "RECURSO ESPECIAL.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA.
PUBLICAÇÃO EM DIA SUSPENSO.
INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL.
OBEDIÊNCIA.
ART. 523 DO CPC.
DEPÓSITO.
PRAZO DE 15 DIAS INOBSERVADO.
INTEMPESTIVIDADE.
MULTA E HONORÁRIOS DEVIDOS.
CONSIGNAÇÃO PARA GARANTIA DO JUÍZO.
SANÇÃO DO § 1º DO ART. 523 DO CPC CABÍVEL.
PRECEDENTES. 1.
O Tribunal de origem declarou a extemporaneidade do depósito previsto no art. 523 do CPC, visto que o "despacho que intimou o executado para o pagamento foi publicado aos 12 de abril de 2021", dia em que houve suspensão de prazo em razão da "indisponibilidade severa dos serviços do portal e-SAJ por mais de três horas, em conformidade com os termos do Comunicado nº 860/2021, da Corregedoria Geral da Justiça". 2.
A suspensão dos prazos processuais não inviabiliza que as publicações ocorram validamente, de modo que a contagem se inicia no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.
Precedentes. 3.
A publicação ocorreu em dia de indisponibilidade (12.4.2021), o que não se confunde com a data de início, que ocorreu no dia seguinte (13.4.2021).
A partir deste marco para o depósito previsto no art. 521 do CPC e seu término em 4.5.2021, sua efetivação tão somente em 5.5.2021 revela-se extemporânea e legitima a incidência das sanções do § 1º do mesmo normativo. 4.
Além da intempestividade do depósito, a própria recorrente consigna que o depósito fora feito "para garantia do Juízo [...] e impugnou o valor pretendido pela parte adversa", o que não configura o pronto pagamento que afasta a incidência da multa e dos honorários. 5. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que somente é considerado como pagamento o depósito, em juízo, da quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, não havendo que se falar em afastamento da multa e dos honorários (art. 523, § 1º, do CPC) quando o depósito se deu a título de garantia do juízo.
Precedentes" (AgInt no REsp n. 2.098.817/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 23/9/2024).
Recurso especial improvido. (REsp n. 2.095.195/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.).
Destarte, REJEITO impugnação de fls. 669/676 e HOMOLOGO os cálculos de fl. 648.
No prazo de 15 (quinze) dias, proceda a parte executada ao depósito do valores remanescentes.
Fls. 694/696.
Ciente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 12:15
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 10:59
Autos no Prazo
-
29/07/2024 12:55
Autos no Prazo
-
10/04/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 09:01
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 23:11
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
23/04/2021 02:39
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 03:33
Suspensão do Prazo
-
18/02/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
17/09/2020 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2020 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 08:53
Decisão
-
10/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 23:17
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2020 04:51
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
30/04/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 16:51
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
01/04/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 08:21
Suspensão do Prazo
-
04/03/2019 03:38
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2016 11:12
Ato ordinatório
-
21/06/2016 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2016 01:58
Suspensão do Prazo
-
16/05/2016 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2016 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 10:37
Ato ordinatório
-
12/05/2016 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2016 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 10:18
Ato ordinatório
-
19/04/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2016 15:10
Ato ordinatório
-
15/04/2016 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 15:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2016 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 10:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2016 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2016 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 15:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2016 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 16:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2016 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2016 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2016 18:29
Julgada Procedente a Ação
-
12/01/2016 13:35
Conclusos para julgamento
-
07/12/2015 14:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2015 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2015 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2015 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2015 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2015 10:38
Ato ordinatório
-
26/11/2015 09:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2015 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2015 15:17
Ato ordinatório
-
05/11/2015 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2015 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2015 17:01
Juntada de Mandado
-
23/10/2015 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2015 15:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2015 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 13:09
Decisão
-
31/07/2015 11:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2015 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004318-08.2023.8.26.0356
Maria Aparecida Pimentel
Banco Santander
Advogado: Claudemir Liberale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 11:55
Processo nº 1000704-83.2025.8.26.0595
Caixa Economica Federal
Comercial Dom Bernardo LTDA -
Advogado: Joao Alberto Graca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 20:31
Processo nº 4000216-03.2025.8.26.0070
Talita Martins de Jesus
Facuminas Faculdade LTDA
Advogado: Vani de Freitas Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:51
Processo nº 0004320-48.2012.8.26.0075
Prefeitura do Municipio de Bertioga
Sergio Chamas
Advogado: Leticia Martins de Andrade Fiorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2017 15:55
Processo nº 2000194-10.1980.8.26.0602
Maria Joanna Benedicta Nogueira
Benedicto Pedro dos Santos
Advogado: Jessica Fernanda Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:11