TJSP - 0003754-59.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003754-59.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS - Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, razão por que, antes de qualquer medida antecipatória, revela-se prudente promover o contraditório, para melhor elucidação da regularidade e circunstâncias envolvendo a lavratura do auto de infração impugnado, obtendo-se cópias integrais do respectivo processo administrativo.
Aliás, ao contrário do que alega o autor, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução nº 985/2022 do CONTRAN, orienta pela possibilidade de constatação da infração em análise (art. 244, I, CTB) sem abordagem.
Nesse passo, com base no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Cite-se o DETRAN/SP, para que apresente contestação no prazo de 30 dias úteis.
Após, se o caso, intime-se a autora para oferecimento de réplica em 15 dias úteis, por ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). - ADV: FRANCIELLI PALMA MACIEL (OAB 418521/SP) -
27/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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