TJSP - 0001577-41.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001577-41.2025.8.26.0356 (processo principal 1004599-27.2024.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rudnei da Silveira -
Vistos.
Diante da concordância de fls. 13/14, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, conforme discriminado pela executada às fls. 13/14.
Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar através de "Precatório", conforme Lei nº 17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs.
Tratando-se de verbas de natureza remuneratória, deverá constar expressamente os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (SPPREV) e médicas (IAMSPE).
Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP) -
12/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:51
Homologado o Cálculo
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11/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/09/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001577-41.2025.8.26.0356 (processo principal 1004599-27.2024.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rudnei da Silveira - Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.
Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP) -
28/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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