TJSP - 1002174-77.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Processo Suspenso por 1 ano
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002174-77.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
As partes noticiam nos autos a celebração de acordo, apresentando petição conjunta contendo os termos da transação, com a devida assinatura do patrono da exequente e do executado (fls. 258/264).
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial da transação, conferindo ao ajuste eficácia de título executivo judicial.
Ademais, a conciliação encontra amparo no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil, que prestigia a solução consensual dos conflitos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Verifico que o acordo firmado não afronta normas de ordem pública, tampouco prejudica direitos indisponíveis, tratando-se de ajuste válido e eficaz.
Assim, com fundamento nos dispositivos legais mencionados HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo ajustado no termo de transação, até o integral cumprimento da avença, ou seja, 10/08/2027.
Eventual baixa junto aos órgãos de proteção ao crédito, é providência que incumbe à parte exequente e, independe do Poder Judiciário.
Decorrido o prazo convencionado, deverá a parte interessada informar nos autos sobre o adimplemento ou eventual descumprimento, sob pena de extinção ou prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 20:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:23
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
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26/06/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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