TJSP - 0011915-06.2024.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAProcesso Digital nº: 0011915-06.2024.8.26.0196Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - AnulaçãoExequente: Miguel de CastroExecutado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outrosEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0011915-06.2024.8.26.0196O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Aurelio Miguel Pena, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) MANOEL RAIMUNDO DO ROSARIO SILVA - GOIÁS PEÇAS, CNPJ 32.***.***/0001-84, com endereço à Rua Cp22, S/N, Quadra Cp20, Lote 09, Casa 02, Loteamento Celina Park, CEP 74373-210, Goiania - GO que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Miguel de Castro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.710,86 (dois mil, setecentos e dez reais e oitenta e seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 21 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
03/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:35
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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16/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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