TJSP - 1500397-63.2025.8.26.0598
1ª instância - 01 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA e outros, PROCESSO Nº 1500397-63.2025.8.26.0598O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS MAROSTICA BRESSANIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: TAIS VITÓRIA CHINELI, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 58581443, CPF *82.***.*35-31, pai LUCIANO CHINELI JUNIOR, mãe ANDREA LUIZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 15/10/2002, de cor Pardo, natural de Jaú, - SP, com endereço à Henrique Luzetto, 87, 14-99806-2672, Jardim Olaria (potunduva), CEP 17220-024, Jaú - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006: Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de julho de 2025, no imóvel situado na Rua Antônio Bacaicoa, nº 35, Distrito de Potunduva, Jaú/SP, ALEX DA SILVA DE ASSIS, JEFERSON PEREIRA DE SOUZA e TAIS VITÓRIA CHINELI, agindo em concurso, previamente ajustados entre si, guardavam, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 12 gramas de crack, dividida em 18 porções; 38 gramas de cocaína, dividida em 15 porções; e 14 gramas de maconha, dividida em 02 porções, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 24/25, laudo de constatação provisório de fls. 26/27 e laudo de exame toxicológico a ser oportunamente juntado. Segundo se apurou, investigações preliminares realizadas pela Polícia Civil apontaram que no imóvel situado na Rua Antônio Bacaicoa, nº 35, Distrito de Potunduva, nesta comarca, ocorria intenso tráfico de entorpecentes, razão pela qual foi postulado e obtido mandado de busca e apreensão (fls. 01/02 - Autos n. 1502501-64.2025.8.26.0392). Na ocasião dos fatos, em cumprimento à ordem judicial, os policiais civis depararam-se com JEFERSON sentado na calçada em frente à residência. Ao notar apresença policial, ele tentou fugir, mas foi prontamente abordado. Com ele foram localizadas 18 porções de crack, embaladas individualmente em plástico. Na sequência, os policiais adentraram no imóvel, onde encontraram ALEX e TAIS, sendo que o primeiro resistiu à abordagem, sendo necessário o uso moderado de força para contê-lo. No quarto onde ele se encontrava, foram localizadas embalagens semelhantes àquelas encontradas com JEFERSON, além de um pote contendo substância branca em pó. TAIS foi localizada em outro quarto, acompanhada de sua filha de colo. Ao ser levada para os fundos do imóvel, pediu para trocar a fralda da criança, momento em que foi vista descartando uma sacola. A sacola foi recolhida e, em seu interior, foram encontradas 11 porções de cocaína, quatro porções brutas da mesma substância, duas porções de maconha, uma balança de precisão e R$ 172,00 em dinheiro. Os valores em dinheiro, as embalagens, dois aparelhos de telefone celular, bem como as substâncias entorpecentes foram devidamente apreendidos (auto de fls. 24/25) e os últimos submetidos a exame pericial (a ser oportunamente juntado). Formalmente ouvida, TAÍS alegou que está há apenas uma semana na residência, e que, em momento de nervosismo e por medo de represálias, guardou uma sacola com drogas a pedido de ALEX, colocando-a entre seu corpo e o da filha. Declarou ainda que os denunciados são os responsáveis pela venda das drogas no local, inclusive mencionando a sistemática do tráfico e os horários de funcionamento da "boca de fumo". ALEX e JEFERSON optaram por permanecer em silêncio na fase policial. A existência de informações prévias, confirmadas pelo resultado da busca e apreensão; a quantidade e forma de apreensão dos entorpecentes; a apreensão de valores em espécie, bem como o teor do interrogatório de TAÍS, resta inequívoco que os denunciados tinham a posse e guarda das substâncias com a finalidade de tráfico, e não ao consumo pessoal. Bem por isso, o dinheiro apreendido, produto desses crimes, deve ser objeto de perdimento em favor da União (CF, artigo 243, parágrafo único, e Lei 11.343/06, artigo 63). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEX DA SILVA DE ASSIS, JEFERSON PEREIRA DE SOUZA e TAIS VITÓRIA CHINELI como incursos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 c.c. artigo 29 do Código Penal[2]. Requeiro que, r. e a., instaure-se o devido processo legal, ouvindo-se na instrução as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final decisão condenatória, com observância do disposto na Lei nº 8.072/90, decretando-se, ainda a perda dos objetos apreendidos, por serem produto/instrumentos de crime, nos termos dos art. 60 e seguintes da Lei 11.343/2006, e do art. 91, II, "b", do Código Penal.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 29 de agosto de 2025.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Jaú, 29 de agosto de 2025. Antonio Aparecido Canato, Escrivão Judicial I. -
01/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
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14/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:20
Evoluída a classe de 280 para 279
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08/07/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 08:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Mandado
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07/07/2025 13:41
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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07/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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