TJSP - 1019445-17.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019445-17.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Augusto Cesar Lopes Barbosa - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Augusto Cesar Lopes Barbosa em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Libere-se a pauta.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:14
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:32
Ato ordinatório
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23/06/2025 09:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:40:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 03:14
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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