TJSP - 1003879-45.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003879-45.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Amilton Soares - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Diante do quanto alegado na contestação pelo requerido, quanto a capacidade financeira do autor, o que, em tese, sugere que possui condições e capacidade de assumir as custas e demais encargos do processo, não fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, havendo razões para afastar a presunção de sinceridade do pedido, faculto a apresentação de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da concessão do benefícios da gratuidade, juntando extratos de movimentação de todas as contas bancárias que mantém ou manteve no período de 03 (três) meses, bem como extratos de movimentação de cartões de crédito, firmando declaração, de próprio punho, no sentido de que foram listadas todas as suas contas e cartões, sob as penas da Lei, inclusive a Lei Penal, com a possibilidade de checagem pelo sistema Sisbajud.
Deverá firmar declaração sobre a posse e propriedade de veículo automotor, juntando documentos, também sob as penas da Lei Penal, com possibilidade de checagem pelo sistema Renajud.
Por fim, deverá juntar declarações de rendimentos, bens e direitos, apresentada à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
18/05/2025 16:52
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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