TJSP - 0003021-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003021-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1060969-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Penta Veículos e Serviços Ltda. - Magnatec Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda na pessoa de seu socio administrador Gilmar Barros Cardoso -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Magnatec Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda na pessoa de seu socio administrador Gilmar Barros Cardoso, até o limite do débito R$ 7.811,31, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 22:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 22:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 19:24
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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